Definição
No modelo de quatro pontas do pagamento com cartão, dois papéis bancários simétricos estruturam cada transação:
- O emissor (issuer) emite o cartão e o fornece ao portador. Ele mantém a conta do pagador, autoriza ou recusa as transações e recebe o interchange.
- O adquirente (acquirer) firma contrato com o lojista para permitir que ele aceite o cartão. Ele recebe os fundos, repassa-os ao lojista, paga o interchange ao emissor e recebe o MDR.
Os dois papéis são regulados: ser emissor ou adquirente pressupõe um status de IC ou EME, além da adesão às bandeiras (Visa, Mastercard, CB).
Esquema de uma transação
Quando você paga € 50 em um lojista:
- O lojista apresenta o cartão à sua maquininha ou ao seu PSP adquirente.
- O PSP/adquirente envia um pedido de autorização à bandeira (Visa, Mastercard, CB).
- A bandeira roteia para o banco emissor.
- O emissor verifica o saldo, aplica sua lógica antifraude e então autoriza ou recusa.
- A resposta retorna pelo mesmo caminho e o lojista valida a venda.
- 24 a 48 h depois: compensação entre adquirente e emissor por meio da bandeira.
- O lojista recebe € 50 − MDR, o emissor debita € 50 do portador e o interchange circula do adquirente para o emissor.
A economia do modelo
O MDR (Merchant Discount Rate) pago pelo lojista — tipicamente de 0,5% a 2,5% em um cartão do EEE — divide-se em três partes:
- Interchange (~60-70% do MDR no EEE): pago pelo adquirente ao emissor.
- Scheme fees (~5-15%): pagas pelos dois lados à bandeira.
- Acquirer fee (~20-35%): a margem comercial do PSP adquirente.
É o interchange recebido em cada transação que financia, do lado do emissor, os cartões gratuitos, o cashback e as milhas dos cartões premium.
Negócio emissor vs negócio adquirente
| Emissor | Adquirente | |
|---|---|---|
| Cliente | Pessoa física / jurídica portadora do cartão | Lojista |
| Receita | Interchange + anuidade do cartão | MDR (margem na adquirência) |
| Risco-chave | Fraude do portador, inadimplência | Fraude do lojista, chargeback |
| Competências | UX bancária, gestão de saldo, fidelidade | Integração de maquininha / e-commerce, antifraude, KYB |
| Atores típicos | Bancos IC, neobancos (via EME) | PSPs adquirentes (Stripe, Adyen, Worldline) |
No BaaS, os grandes atores (Treezor, Swan, Marqeta) operam sobretudo a emissão; os PSPs adquirentes (Stripe, Adyen, Mollie) operam a adquirência.
Caso particular: os atores de "três pontas"
Amex, Discover e JCB são bandeiras proprietárias: são, ao mesmo tempo, emissor e adquirente. Sem interchange (é o mesmo ator), mas com um MDR mais alto (1,8% a 3,5% na Amex na França). Modelo mais rentável para a bandeira, mas com aceitação mais baixa — muitos lojistas franceses recusam a Amex por essa razão.
O que costuma se confundir
- Adquirente ≠ PSP adquirente: o adquirente regulatório é a IC/EME que detém o contrato com a bandeira; o PSP adquirente (Stripe, Mollie) costuma ser uma camada comercial por cima. A Stripe é adquirente própria em alguns países e parceira de adquirentes em outros.
- Emissor ≠ banco da minha conta corrente: para um cartão pré-pago Lydia ou Vivid, o emissor é a EME (ou um patrocinador de BIN), não o seu banco principal.
- Cartão de crédito ≠ cartão de débito: interchange mais alto no crédito e limites do IFR diferentes para os dois.
No ecossistema PSD2
O emissor conduz a SCA do lado do portador por meio de seu ACS no 3DS2. O adquirente e seu PSP gerenciam o pedido de SCA na requisição e aplicam as isenções. O liability shift transfere a responsabilidade pela fraude para o emissor assim que o 3DS2 é usado — o principal incentivo econômico que leva os adquirentes a implementá-lo.
Exemplos concretos
- Emissores tradicionais FR: BNP, Crédit Agricole, Société Générale, BPCE e Crédit Mutuel emitem dezenas de milhões de cartões com cobandeira CB + Visa/MC.
- Emissores neobanco: Boursorama, Hello Bank, Revolut, N26, Lydia/Sumeria — muitas vezes via um BaaS (Treezor, para muitos) ou sua própria EME.
- Adquirentes tradicionais FR: Worldline/Atos (líder histórico), Crédit Agricole, BNP Cash Management e Société Générale aceitam os contratos de lojistas diretamente.
- PSPs adquirentes modernos: Stripe, Adyen, Mollie, Checkout.com, PayPal Braintree — agregadores comerciais licenciados como adquirentes no EEE (a Stripe na Irlanda desde 2018).
- Apple Pay: a Apple é uma carteira, não um emissor. O cartão continua emitido pelo seu banco; a Apple recebe uma comissão do emissor (~0,15% nos EUA).
- BNPL (Klarna, Alma): adquirentes alternativos ao cartão — o lojista paga um MDR de 2% a 6%, mais caro, mas se livra do risco de inadimplência.
- Diferencial de margens: na Europa, as margens do adquirente se comprimiram (concorrência dos PSPs), enquanto as margens do emissor seguem confortáveis (interchange + marketing) — daí o avanço dos BaaS na emissão de cartão.