Definição
O MDR (Merchant Discount Rate) é a comissão total que um lojista paga ao seu PSP adquirente por cada transação com cartão, em percentual do valor (às vezes mais uma taxa fixa).
Ele se decompõe em três blocos:
MDR = Intercâmbio + Scheme fees + Acquirer fee
- Intercâmbio — pago ao banco emissor.
- Scheme fees — pagas à bandeira (Visa, Mastercard, CB, Amex).
- Acquirer fee — a margem do PSP adquirente (Stripe, Adyen, Worldline, Mollie).
O modelo "interchange++": tudo é transparente
Nos contratos de grandes contas (e como opção nos PSPs modernos), o lojista vê a decomposição real: intercâmbio real (variável conforme a bandeira, o tipo de cartão e a geografia), scheme fees reais (com dezenas de linhas possíveis) e um acquirer fee fixo. Para os pequenos lojistas, costuma ser blended: uma taxa única que mistura tudo.
Os limites do IFR (EEE)
O regulamento IFR (UE 2015/751) limita o intercâmbio intra-EEE nos cartões de consumo:
- Débito: 0,2 % no máximo.
- Crédito: 0,3 % no máximo.
- Cartões comerciais: sem limite, frequentemente de 1,5 a 2,5 %.
- Cartões emitidos fora do EEE: sem limite, frequentemente de 1,5 a 2 %.
A CB aplica uma tabela específica (frequentemente 0,23 % + 0,08 € para o débito). Foi esse limite que fez o MDR médio dos cartões de consumo na França cair de mais de 2 % (2010) para 0,7-1,2 % (2025).
Exemplo com números
Transação de 100 € com cartão de débito Visa francês cobadged com CB, roteada pela CB, em um lojista francês:
- Intercâmbio CB: ~0,30 € (0,23 % + 0,08 €).
- Scheme fees CB: ~0,03 €.
- Acquirer fee Stripe (blended): ~0,77 €.
- MDR total: ~1,10 €, ou seja, 1,1 %.
Roteada pela Visa, o intercâmbio cairia para 0,20 €, resultando em um MDR de cerca de 1,05 € — uma diferença pequena nesse cartão, mas que se acumula nos volumes anuais.
Cartões comerciais: um caso à parte
Os cartões business/corporate não são limitados pelo IFR (intercâmbio típico de 1,3 a 2 %). Consequências: o lojista paga mais caro quando um pagador usa seu cartão corporativo, e muitos lojistas aplicam sobretaxa a esses cartões (legal salvo proibição nacional — na França, proibido nos cartões de consumo, permitido nos comerciais e fora do EEE).
Por que o intercâmbio existe
O intercâmbio não é uma extorsão: ele financia a economia do emissor — emissão gratuita ou barata dos cartões, programas de fidelidade (cashback, milhas), assunção do risco de fraude, custo dos ACS e do 3DS2. Sem ele, os cartões seriam pagos pelo portador (modelo Amex, com anuidade elevada).
O que o MDR não cobre
- Taxas de chargeback (de 1 a 25 € por caso), monthly fees, gateway fees.
- Conversão de moeda (DCC), faturada à parte.
- Taxas de instalação / setup de maquininhas.
- Aluguel ou compra dos terminais físicos.
- Taxas de 3DS (de 0,01 a 0,05 € por transação em alguns PSPs).
No ecossistema PSD2
O IFR (limite do intercâmbio) e a DSP2 (criação dos TPPs) são as duas pernas da regulação europeia de pagamentos dos anos 2010. O PSR (2023) não mexe no limite do IFR, mas reforça a transparência do MDR do lado dos lojistas, impondo a comunicação da decomposição detalhada.
Exemplos concretos
- Stripe França: 1,4 % + 0,25 € em cartão de consumo do EEE, 2,9 % + 0,25 € fora do EEE, +1 % de conversão de moeda — modelo blended.
- Adyen: interchange++ por padrão em grandes contas, com acquirer fee fixo (de 6 a 12 centavos); MDR abaixo de 1 % em cartões do EEE para volumes muito grandes.
- Maquininhas Worldline: de 0,5 a 0,8 % em cartões de consumo do EEE em grandes contas, de 1,2 a 1,8 % para os pequenos lojistas (mais 15 a 30 €/mês de maquininha).
- Amex: MDR de lojista de 1,8 a 3,5 % na França, daí as muitas recusas, compensadas por um portador premium.
- Surcharging: alguns atores (aéreas low-cost, viagens) aplicam sobretaxa aos cartões comerciais ou de fora do EEE.
- Wero / EPI (A2A): um pagamento conta a conta pode custar de 0,01 a 0,1 € por unidade, bem menos que um MDR de cartão — o argumento central da concorrência às redes de cartão.
- Evolução: a UE estuda uma revisão do IFR para 2027 (possível redução dos limites de débito, inclusão dos cartões comerciais), muito contestada pela indústria de cartões.