Definição
A Comissão Europeia é o executivo da União Europeia.
É ela que propõe as diretivas e os regulamentos — PSD2, sua revisão PSD3, FIDA, MiCA, DORA — que os Estados-Membros devem então transpor ou aplicar diretamente.
Comissão, Parlamento, Conselho: quem decide
O "legislador europeu" são, na verdade, três instituições:
- Comissão — propõe os textos (iniciativa legislativa quase exclusiva).
- Parlamento — vota os textos (eleito por sufrágio universal).
- Conselho da UE — vota também, representando os governos dos Estados-Membros.
Para que uma diretiva como a PSD3 entre em vigor, é preciso o acordo dos três, pelo chamado procedimento de trílogo.
Comissão, EBA, ACPR
Três níveis na cadeia:
- Comissão — faz a lei-quadro (diretivas, regulamentos).
- EBA — traduz isso em regras técnicas (RTS, diretrizes).
- ACPR (e congêneres nacionais) — aplica no terreno (autorização, fiscalização, sanção).
O que a Comissão faz pela fintech
- Propõe os textos estruturantes: PSD2 (2015), PSD3 (proposta em 2023), FIDA (2023), MiCA (2023), DORA (2025).
- Manda a EBA redigir os RTS.
- Fiscaliza a transposição pelos Estados e pode sancionar um Estado em falta.
- Lança consultas públicas para as quais as fintechs podem contribuir.
- Conduz estratégias (Digital Finance Strategy, Retail Payments Strategy) que definem o rumo de 5 a 10 anos.
O que a Comissão não faz
- Não vota sozinha: Parlamento e Conselho são obrigatórios.
- Não concede autorização: isso cabe à ACPR ou ao seu equivalente nacional.
- Não escreve os RTS: isso cabe à EBA.
- Não fiscaliza os atores no dia a dia: são as autoridades nacionais.
No ecossistema PSD2
A Comissão está a montante de toda a cadeia regulatória. Para antecipar o que impactará a fintech em 2 a 5 anos, são suas propostas legislativas e suas estratégias digitais que se deve acompanhar.
Exemplos concretos
- PSD2 (2015): a Comissão estabeleceu o princípio do Open Banking obrigatório — a origem de todo o atual mercado de AISP/PISP.
- PSD3 e PSR (2023): proposta voltada a reforçar o combate à fraude, esclarecer as obrigações de API dos bancos e proteger melhor os consumidores.
- FIDA (2023): extensão do modelo de Open Banking a todos os dados financeiros (seguros, poupança, crédito) — a próxima grande onda europeia.
- Antecipar: acompanhar as consultas públicas da DG FISMA continua sendo o melhor meio, para uma fintech, de influir nos textos antes que sejam fixados.