Definição
Um CIF (Conseiller en Investissements Financiers, ou consultor de investimentos financeiros) está autorizado a prestar consultoria de investimento sobre instrumentos financeiros — ações, títulos, fundos UCITS, FIAs, cotas de SCPI — sem ser instituição de crédito nem empresa de investimento.
Criado em 2003 e supervisionado pela AMF, o status é obtido pela inscrição na ORIAS por meio de uma associação profissional credenciada (ANACOFI-CIF, CNCGP, CNCEF Patrimoine, La Compagnie des CGP).
O que faz (e não faz) um CIF
Ele pode aconselhar um cliente sobre a alocação, a escolha de instrumentos e as movimentações, receber e transmitir ordens (RTO) se sua autorização previr, e se remunerar por honorários e/ou rebates (rétrocessions).
Ele não pode:
- gerir uma carteira sob mandato (status de gestora autorizada pela AMF);
- manter contas de títulos ou custodiar ativos (status de PSI custodiante);
- distribuir produtos bancários — crédito, depósito — que cabem ao IOBSP;
- distribuir seguro de vida, que cabe ao corretor de seguros.
CIF x IOBSP x corretor de seguros
Três status distintos, todos passíveis de inscrição na ORIAS, mas não livremente acumuláveis:
| CIF | IOBSP | Corretor de seguros | |
|---|---|---|---|
| Abrangência | Instrumentos financeiros | Crédito, depósitos, pagamentos | Contratos de seguro |
| Regulador | AMF | ACPR | ACPR |
| Associação obrigatória | Sim (ANACOFI-CIF, CNCGP…) | Sim (ANACOFI-IOBSP, AFIB…) | Sim (Planète CSCA…) |
| Capacitação profissional | Exame da AMF + diploma | Nível I/II/III | IAS níveis 1/2/3 |
Na prática, um CGP (Conseiller en Gestion de Patrimoine, consultor de gestão patrimonial) costuma acumular os três status para oferecer uma proposta completa (investimentos + crédito + seguro de vida).
Obrigações profissionais
Um CIF deve filiar-se a uma associação credenciada pela AMF, comprovar um diploma de nível superior (Bac+3) em finanças/economia/direito (ou experiência equivalente) e passar no exame da AMF, contratar um seguro de responsabilidade civil profissional dedicado, cumprir o regulamento geral da AMF (perfilamento MiFID II, consultoria formalizada por escrito, declaração de conflitos de interesse, arquivamento por 5 anos) e seguir uma formação continuada anual.
A contribuição da MiFID II
A diretiva MiFID II (2018) reforçou fortemente as obrigações:
- Adequação: a consultoria deve corresponder ao perfil de risco, à situação e aos objetivos do cliente.
- Informação pré-contratual: documento de início de relacionamento (DER) e carta-proposta.
- Transparência de custos: integral, ex ante e ex post (entrada, gestão, rebates).
- Independência: um CIF só é "independente" se avaliar uma ampla gama de produtos sem rebates; caso contrário, deve declarar-se não independente.
- Gravação das comunicações (ligações, e-mails, videochamadas), arquivadas de 5 a 7 anos.
O que um CIF não é
- Não é um corretor de imóveis: aconselhar cotas de SCPI é atividade de CIF, mas vender um imóvel diretamente cabe à lei Hoguet.
- Não é um robo-advisor: um robo puro (Yomoni, Nalo) é geralmente uma gestora autorizada pela AMF, não um CIF.
- Não está autorizado a prometer desempenho (salvo produtos com capital garantido); toda comunicação deve ser equilibrada e mencionar os riscos.
- Não está dispensado das regras de oferta ativa (démarchage) bancária e financeira, que se aplicam adicionalmente.
No ecossistema PSD2
O CIF não é um status da PSD2, mas a wealthtech o cruza: alguns CIFs usam um AISP para recuperar as contas bancárias e patrimoniais de seus clientes (visão 360°), o que prenuncia o futuro marco FIDA sobre o Open Finance dos produtos de investimento.
Exemplos concretos
- Escritórios de gestão patrimonial (CGP): a maioria é CIF + IOBSP + corretor de seguros, com 100 a 500 clientes; mercado fragmentado (~4.000 escritórios na França).
- Wealthtech CIF: Grisbee, Nalo (em parte), Cashbee, Goodvest combinam o CIF com gestora autorizada ou parceria com uma.
- Robo-advisors puros: a Yomoni é uma gestora (não CIF), pois faz gestão sob mandato; a Cashbee é CIF + corretora.
- Lei PACTE e o PER: a lei PACTE (2019) fez do PER um produto de destaque dos CIFs, que precisam dominar suas movimentações securitárias e financeiras.
- Rebates: a Retail Investment Strategy europeia (em discussão em 2024-2025) poderia impor um modelo "value for money" e restringir os rebates na consultoria não independente.
- CIF + dados AISP: um CGP que agrega todas as contas de seu cliente ganha tempo, mas deve qualificar o uso dos dados (consentimento, finalidade) — caso típico de Harvest, O2S, Manymore.
- Sanções da AMF: os controles se intensificaram desde 2020, com sanções públicas por falha no perfilamento MiFID II ou na documentação da consultoria.