Definição
O SDD (SEPA Direct Debit) é o débito automático SEPA: o beneficiário debita diretamente a conta do pagador, com base em um mandato que este assinou.
É o inverso lógico do SCT (em que o pagador empurra o dinheiro): aqui, o beneficiário o puxa. É o instrumento incontornável das assinaturas e faturas recorrentes.
SDD vs SCT: quem empurra, quem puxa
- SCT / SCT Inst — push: o pagador inicia. Ideal para pagamentos pontuais.
- SDD — pull: o beneficiário inicia, com base em um mandato. Ideal para o recorrente (assinatura, aluguel, fatura).
O SDD reduz o atrito do lado do pagador (nada a fazer todo mês), mas exige uma base jurídica — o mandato — antes de qualquer débito.
Os 2 schemes: Core e B2B
- SDD Core — para os consumidores: prazo de submissão D-2 ou D-1, contestação possível em 8 semanas sem motivo (e 13 meses para um mandato inválido). O pagador pode suspender ou cancelar seu mandato a qualquer momento.
- SDD B2B — reservado às empresas: nenhuma contestação depois de executado o débito, prazo bancário mais curto (D-1), scheme não obrigatório para os bancos.
A escolha Core/B2B é feita no momento do mandato.
O mandato SEPA (RUM)
É o componente jurídico central:
- identificado por um RUM (Référence Unique de Mandat / Referência Única de Mandato), único por par credor-devedor;
- contém o credor, seu ICS (Identificador de Credor SEPA), o IBAN do devedor, o tipo de débito, a data e a assinatura;
- em papel ou eletrônico (e-mandato);
- a conservar por pelo menos 14 meses após o último débito.
Sem um mandato válido, nenhum débito é possível.
O que um SDD permite
- Debitar valores fixos ou variáveis, recorrentes ou pontuais.
- Gerir assinaturas, faturas recorrentes e parcelas de crédito.
- Operar em todos os países SEPA com um único mandato.
- Cobrar regularmente sem intervenção do pagador.
O que um SDD não permite
- Debitar sem mandato válido: sanção imediata, com a contestação ganha pelo pagador.
- Garantir o sucesso: um pagador sem saldo gera uma rejeição (R-message) e uma nova cobrança manual.
- A instantaneidade: um SDD leva de 2 a 5 dias para se tornar "definitivo" do lado do credor (prazo de contestação).
- Outra moeda que não o EUR.
No ecossistema PSD2
O SDD não está no escopo direto da PSD2 (que trata de AIS e PIS), mas é o instrumento natural de todo produto que gerencia fluxos recorrentes. Atenção: não existe "SDD iniciado por PISP" — um PISP não pode constituir um mandato em seu lugar.
Exemplos concretos
- Assinaturas de massa: Netflix, Spotify, Free, Engie, EDF e Canal+ cobram em SDD Core, sobre mandato assinado online na contratação.
- SaaS B2B: Pennylane, Notion ou Datadog cobram em SDD B2B quando os valores são significativos e uma contestação em 8 semanas seria arriscada.
- Plataformas de débito: GoCardless (líder europeu) e SlimPay gerenciam mandatos, débitos, cobranças e reporting para milhares de PMEs, sem interação direta com o banco.
- Erro clássico: esquecer a pré-notificação (avisar o pagador do valor e da data pelo menos 14 dias antes do primeiro débito, salvo acordo em contrário) — sem ela, o débito pode ser contestado.
- Risco de rejeição: um pagador que contesta sem motivo custa os reembolsos e penalidades SEPA — daí a importância de um onboarding limpo (mandato claro, double opt-in, e-mail de confirmação).
- Evolução PSD3: o PSR não revoluciona o SDD, mas reforça as obrigações antifraude sobre os beneficiários — KYC do credor e monitoramento das taxas de rejeição a endurecer.