Definição
Um EP (Établissement de Paiement, instituição de pagamento) é um prestador de serviços de pagamento autorizado, mas nem banco (EC) nem emissor de moeda eletrônica (EME).
Criado pela DSP1 (2007, transposta na França em 2009), o status abriu o mercado de pagamentos a atores não bancários especializados. A ACPR concede a autorização na França, e um EP pode passaportar sua autorização por todo o EEE.
Os 8 serviços de pagamento autorizados
A autorização cobre toda ou parte de uma lista limitativa (anexo I da DSP2):
- Depósito de dinheiro em uma conta de pagamento.
- Saque de dinheiro de uma conta de pagamento.
- Execução de operações (transferências, débitos diretos, pagamento com cartão) em uma conta aberta no PSP.
- Operações lastreadas em crédito de curto prazo vinculado ao pagamento.
- Emissão e adquirência de instrumentos de pagamento (ex.: adquirente de cartões).
- Transmissão de fundos (money remittance: Western Union, Wise em parte).
- PIS — iniciação de pagamento (criado pela DSP2).
- AIS — informação sobre as contas (criado pela DSP2).
A autorização é solicitada serviço a serviço: a Bridge foi por muito tempo autorizada apenas para AIS + PIS, a Qonto para os serviços 3 e 5.
EP vs EC vs EME
- EP — pagamentos e crédito vinculado apenas, sem depósitos nem e-money. Capital mín. 20 a 125 mil €.
- EC — pagamentos + depósitos + crédito. Capital mín. 5 M€.
- EME — pagamentos + emissão de e-money. Capital mín. 350 mil €.
Muitas fintechs começam como EP, migram para EME para emitir cartões em nome próprio e depois pedem a autorização de EC para o crédito.
Segregação dos fundos: a grande regra
Um EP não pode guardar o dinheiro de seus clientes em seu balanço. Os fundos dos PSU devem ser segregados:
- em uma conta segregada em uma EC terceira (método dominante);
- ou investidos em ativos seguros e líquidos;
- ou cobertos por uma garantia ao menos igual aos fundos detidos.
É isso que protege o cliente em caso de falência: seu dinheiro é recuperável, já que o FGDR não cobre as contas de EP.
O que um EP não pode fazer
- Receber depósitos: ele mantém apenas contas de pagamento, não de poupança.
- Conceder crédito além do curto prazo vinculado ao pagamento (< 12 meses na prática).
- Emitir moeda eletrônica (wallet recarregável): é preciso a autorização de EME.
- Aderir diretamente ao TARGET2 / TIPS, exceto desde 2023, quando o BCE passou a abrir progressivamente o acesso às não-bancárias.
No ecossistema PSD2
O EP é o status histórico das fintechs DSP2: a maioria dos AISP, PISP e neobancos profissionais começou por ele. Mais leve do que uma EC, continua fortemente regulado (PLD-FT, SCA, reporte à ACPR, governança, fundos próprios calculados conforme o volume).
Exemplos concretos
- EP franceses: Qonto (conta profissional), Lydia (P2P, virou Sumeria sob EME), Bridge (AIS + PIS), Fintecture (PIS), Shine (conta profissional), Lemonway e Mangopay (marketplaces).
- Migração EP → EME: a Lydia tornou-se EP e depois criou a Sumeria sob EME para emitir cartões em nome próprio e oferecer uma wallet remunerada.
- Capital conforme os serviços: 20 mil € para a transmissão de fundos pura, 50 mil € para AIS + PIS, 125 mil € para a adquirência/emissão — a ACPR também exige um plano de negócios a 3 anos e um dossiê completo de governança.
- Prazo de autorização: de 6 a 12 meses, mais se for multisserviço. Muitas passam por um agente PSP ou um BaaS durante o processo para começar.
- Passaporte: um EP francês pode passaportar sua autorização para outros 29 países do EEE — o que permite à Qonto atender Alemanha, Itália e Espanha a partir da França.
- Supervisão contínua: reporte trimestral à ACPR (fundos próprios, volumes, fraude, incidentes DORA), inspeções possíveis, sanções que vão da advertência à retirada da autorização.