Definição
Uma EC (Établissement de Crédit, instituição de crédito) é, no direito europeu, o único status autorizado a receber depósitos do público e a conceder créditos por conta própria.
É o que se chama comumente de banco — o status mais amplo e mais regulado do ecossistema. Na França, a autorização é concedida pela ACPR e pelo BCE para as instituições significativas (MUS).
O "monopólio bancário" de forma clara
Codificado no artigo L.511-5 do Código Monetário e Financeiro, ele se apoia em dois pilares:
- Recepção de fundos reembolsáveis do público: uma não-EC não pode oferecer caderneta de poupança, conta à vista remunerada nem produto em que o cliente "deposita" dinheiro recuperável à vista.
- Concessão de crédito de forma habitual: emprestar regularmente pressupõe a autorização de EC (salvo exceções enquadradas: crédito interempresas, sindicalizado).
Qualquer outro status (EP, EME, IOBSP) deriva ou contorna esse monopólio especializando-se.
EC vs EP vs EME
| EC | EP | EME | |
|---|---|---|---|
| Recebe depósitos | Sim | Não (segrega os fundos dos clientes) | Não (emite moeda eletrônica) |
| Concede crédito | Sim | Limitado (vinculado a um serviço de pagamento) | Não |
| Capital mín. | 5 M€ | 20 a 125 mil € | 350 mil € |
| Regulador | ACPR + BCE | ACPR | ACPR |
| Exemplos | BNP, Revolut Bank | Qonto, Bridge, Fintecture | Treezor, Swan, Sumeria |
O que uma EC pode fazer (e as demais não)
- Captar poupança (Livret A, LDDS, depósitos a prazo, conta corrente remunerada).
- Conceder todo tipo de crédito: consumo, imobiliário, rotativo, profissional, leasing.
- Emitir cartões de crédito em sentido próprio (parcelado > 30 dias, rotativo).
- Aderir diretamente aos sistemas de pagamento: TARGET2, STEP2, CORE(FR), TIPS.
- Beneficiar-se da garantia de depósitos (FGDR, até 100.000 € por cliente e por instituição).
O que uma EC não é
- Não é sinônimo de banco universal: uma EC pode ser muito especializada (financiamento, crédito monoproduto, banco privado).
- Não é a única a gerir contas: EP e EME também gerem contas de pagamento, sem a camada de depósito/crédito.
- Não é necessariamente supervisionada pelo BCE: apenas as EC significativas (~20 bi€ de ativos) o são, as demais ficam com a ACPR.
- Não é algo fixo: um EP que queira fazer crédito em grande escala acaba pedindo a autorização de EC.
No ecossistema PSD2
Assim que mantém contas de pagamento, a EC é por definição um ASPSP: ela carrega, portanto, todas as obrigações da DSP2 (API XS2A, SCA, certificados eIDAS) além das obrigações bancárias (CRR/CRD, índices prudenciais, PLD-FT reforçada).
Exemplos concretos
- Bancos tradicionais: BNP Paribas, Crédit Agricole, Société Générale, BPCE, Crédit Mutuel, La Banque Postale — todos EC, supervisionados pelo BCE no caso dos maiores.
- Neobancos autorizados como EC: Revolut Bank (Lituânia), N26 (Alemanha), Bunq (Países Baixos), Boursorama (França) — podem remunerar depósitos e emprestar.
- EC especializadas: My Money Bank, Younited, Cofidis, Floa Bank — financiamento e consumo, sem rede de agências.
- Neobancos que não são EC: Lydia (EP e depois EME via Sumeria), Qonto (EP), Shine (EP) — passam por parceiros para remunerar ou emprestar.
- Migração EP → EC: trajetória clássica de uma fintech que quer internalizar o crédito. A Qonto mira a autorização de EC — vários milhões de euros e de 18 a 24 meses de processo.
- Custo do status: capital mínimo de 5 M€, índices CRR/CRD (CET1 > 4,5%, índice total > 8%), reporte COREP/FINREP trimestral — bem mais pesado do que um EP.