Definição
O passaporte europeu permite a uma instituição autorizada em um país do EEE (instituição de crédito, instituição de pagamento, instituição de moeda eletrônica, consultor de investimentos, CASP…) atuar nos outros 29 sem uma nova autorização.
Inscrito na DSP1/DSP2, no MiCA, no MiFID II e nas diretivas setoriais, é um dos pilares da integração financeira europeia.
Os dois modos: LPS vs LE
- LPS (livre prestação de serviços) — a instituição opera a partir de seu país de origem para os clientes do país de destino, sem implantação local. É o caso da Revolut, que opera na França primeiro a partir do Reino Unido e depois da Lituânia.
- LE (liberdade de estabelecimento) — a instituição abre uma sucursal ou nomeia um agente no país de destino. Mais exigente, mas permite uma presença operacional.
A escolha depende do modelo: LPS para os atores puramente digitais, LE quando é preciso presença física (agências, agentes, parcerias locais).
Como funciona na prática
O procedimento é declaratório, não uma nova autorização:
- A instituição notifica sua autoridade de origem (a ACPR na França).
- Esta a transmite à autoridade de acolhimento (BaFin, Banca d'Italia…) no prazo de 1 mês.
- A autoridade de acolhimento tem 2 meses para notificar as condições locais (proteção do consumidor, idioma da documentação).
- A instituição pode operar assim que cumprir essas condições.
Sem autorização local, sem capital adicional, sem governança duplicada — mas a autoridade de acolhimento conserva um poder de fiscalização sobre certos aspectos (proteção do consumidor, AML local).
O "home-country control"
O princípio é o controle pelo país de origem: a autoridade que concedeu a autorização continua sendo o supervisor prudencial principal, mesmo quando a atividade é exercida sobretudo no exterior. Esse princípio foi criticado após várias falências: Wirecard (DE, 2020), bancos cipriotas/malteses frouxos no AML, ou N26 (teto de crescimento imposto pela BaFin em 2021 por deficiências de LCB-FT). Daí a criação da AMLA (Frankfurt, operacional desde julho de 2025, supervisão direta a partir de 2028) para supervisionar diretamente os atores transfronteiriços mais expostos.
O que o passaporte não dispensa
- AML / LCB-FT local: a diligência se aplica em cada país de destino.
- Proteção do consumidor: direito de arrependimento, informação pré-contratual, reclamações locais.
- Idioma: informação no idioma local na maioria dos países.
- Regulador local: o dever de responder à NCA de acolhimento sobre os assuntos locais (mediação, fraude).
- Tributação: os impostos permanecem territoriais.
Status elegíveis
Instituições de crédito, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrônica (DSP2 + DME2), sociedades de gestão (UCITS, AIFMD), empresas de investimento (MiFID II), consultores de investimentos (sob condições), CASP (desde o MiCA), seguradoras (Solvência II). Em contrapartida, o PSAN francês e o IOBSP, status puramente nacionais, não são passaportáveis — uma razão de peso para a conversão do PSAN em CASP.
No ecossistema PSD2
O passaporte é o que permite às fintechs europeias escalar sem multiplicar as autorizações. É ele que torna possíveis os atores pan-europeus: Revolut, N26, Wise, Klarna, Qonto, Bunq.
Exemplos concretos
- Revolut: historicamente a partir do Reino Unido, depois a partir da Lituânia (Revolut Bank UAB) após o Brexit para conservar o passaporte; autorizada como instituição de crédito na Lituânia, como banco no Reino Unido e em andamento na França.
- N26: autorizada como instituição de crédito na Alemanha, opera em 24 países via passaporte, sem sucursal.
- Wise: instituição de moeda eletrônica autorizada no Reino Unido e na Bélgica (pós-Brexit), passaporta por todo o EEE.
- Qonto: instituição de pagamento autorizada na França, passaporta para a Alemanha, a Itália e a Espanha, em LPS pura.
- Klarna: instituição de crédito autorizada na Suécia, passaporta seu BNPL por todo o EEE.
- Brexit: a perda do passaporte (janeiro de 2021) obrigou Revolut, Wise e Monzo a duplicar suas autorizações em um Estado do EEE (Irlanda, Lituânia, Países Baixos).
- Arbitragem regulatória: Lituânia, Malta e Chipre atraem pelos prazos curtos, ao risco de uma supervisão desigual — um tema de debate em que a EBA pressiona por mais convergência.
- MiCA e CASP: o passaporte CASP desencadeou uma corrida por autorizações já em 2024 (Binance, Coinbase, Kraken), fazendo desaparecer o PSAN francês puro em favor de uma autorização passaportável.