Definição
Um EME (Établissement de Monnaie Électronique, instituição de moeda eletrônica) é um PSP autorizado a emitir, gerir e distribuir moeda eletrônica (e-money): unidades de valor armazenadas em um suporte eletrônico (cartão, wallet, conta) contra a entrega de fundos.
Originado da segunda Diretiva de Moeda Eletrônica (EMD2, 2009), o status é concedido pela ACPR, com um capital mínimo de 350.000 €.
O que é a moeda eletrônica
Três critérios cumulativos (artigo L.315-1 do CMF):
- Armazenada eletronicamente (cartão pré-pago, wallet, token aplicacional).
- Emitida contra a entrega de fundos (1 € recebido = 1 unidade emitida, jamais criação monetária como faz uma EC).
- Aceita por terceiros como meio de pagamento.
É isso que distingue o e-money de um simples crédito contábil: transferível, aceito por outros atores e reembolsável a qualquer momento ao portador.
EME vs EP vs EC
| EP | EME | EC | |
|---|---|---|---|
| Capital mín. | 20-125 mil € | 350 mil € | 5 M€ |
| Emite e-money | Não | Sim | Sim (raro) |
| Emite cartões | Adquirente apenas | Emissor (BIN sponsor) | Sim |
| Recebe depósitos | Não | Não | Sim |
| Segregação | Sim (EC terceira) | Sim (EC terceira) | Não |
| Concessão de crédito | Vinculada ao pagamento | Não | Sim |
Na prática, o EME é um "super EP" especializado: pode fazer todos os serviços de pagamento de um EP, além da emissão de e-money.
O caso BaaS: por que tantas fintechs são EME
O status EME é a base jurídica do Banking-as-a-Service europeu. Emitir cartões em marca branca (programa Visa ou Mastercard) pressupõe ser principal member da rede — ou seja, ter um BIN e assumir o risco emissor, papel reservado às EC e aos EME. Daí a estruturação como EME da Treezor, Swan, Modulr, Solaris ou Hype.
Segregação estrita dos fundos
Como um EP, o EME segrega os fundos representativos do e-money emitido, junto a uma EC terceira ou por meio de ativos seguros. Em caso de falência, a wallet não é um depósito (portanto não coberta pelo FGDR), mas o dinheiro fica isolado do balanço do EME.
O que um EME não pode fazer
- Conceder crédito (salvo o de curto prazo acessório a um pagamento, como um EP): nem consumo nem cheque especial estrutural.
- Receber depósitos: o e-money não é um depósito e permanece reembolsável a qualquer momento.
- Remunerar o e-money: proibido no direito europeu. Para oferecer rendimento, os EME passam por uma SICAV ou uma EC parceira (a Sumeria com a Carmignac, por exemplo).
- Ser supervisionado pelo BCE: os EME ficam com a ACPR (fora do perímetro do MUS).
No ecossistema PSD2
O EME é um PSP no sentido da DSP2: assume as obrigações de SCA, pode ser ASPSP (se mantiver contas de pagamento) e deve respeitar os RTS de API. É também via os EME que opera a maioria das fintechs early-stage, em nome próprio ou como agentes (Treezor, Swan, Modulr).
Exemplos concretos
- EME franceses: Treezor (subsidiária da Société Générale, líder em BaaS), Swan (BaaS API-first), Sumeria (oriunda da Lydia, 2024), Lemonway e Mangopay (marketplaces), Hype (cartões pré-pagos).
- EME europeus: Modulr (Reino Unido), Solaris (Alemanha), Railsr (Reino Unido), Wise (multimoeda), Revolut (EME no Reino Unido antes de virar EC).
- Caso Qonto: emite seus cartões em marca branca via Treezor como agente. A Treezor mantém a relação com a Mastercard, a Qonto opera o produto — migração prevista para nome próprio com a autorização de EC.
- Sumeria e a remuneração: como o e-money não é remunerável, a Sumeria distribui os fundos via uma SICAV monetária da Carmignac que "carrega" o rendimento.
- Custo do status: capital mínimo de 350 mil €, fundos próprios calculados sobre o saldo de e-money em circulação (~2% em média), reporte trimestral e auditoria anual.
- Prazo de autorização: de 9 a 18 meses na ACPR, com alta taxa de reprovação no primeiro pedido — o acompanhamento de compliance é quase obrigatório.
- Evolução PSD3 / PSR: fusão prevista dos regimes EP e EME em um status único de PSP (impacto 2026-2028), um tema que os EME acompanham de perto.